"Resposta da Dra Gisele Friso Gaspar: Os jogos online podem ser entendidos como serviços prestados numa relação de consumo, pois ainda que o jogador não remunere de nenhuma forma o serviço de jogos, a publicidade no site cuida dessa remuneração. Portanto, o serviço tem uma remuneração indireta. Partindo dessa premissa, se o banimento do site se deu de forma arbitrária, o fonecedor (site) tem o dever de indenizar o consumidor (jogador) pelos danos e ele ocasionados. |