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Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003).

>>  onde ta la Post at 5 HoraAntes | Visualizado somente pelo autor
O Motivo de eu chama ele de aleijadinho foi porque ele nao tem dedo pra solar o pesssoal  Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

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Nome certo dos caras estão exatamente nesse print que o rapaz colou logo acima.

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