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Como consumidora, tenho vários direitos, um deles é ter uma Regra de Conduta no mínimo, para que não haja constrangimentos, como tal, referente a xingamentos. Cabe aos moderadores as devidas providencias para que não aconteça tais transtornos.
Lei do Consumidor
CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Art. 1° O presente Código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
D) Se consumidor e toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço pelo qual ele pagou por isso então neste caso sem sombra de duvidas todo o jogador que compra itens virtuais de uma empresa de jogos é um consumidor final.
Mesmo que seja em forma de contribuição espontânea.
Toda a transação onde é utilizada moeda real como forma de pagamento, é automaticamente caracterizada uma transação comercial. |