S3-PseudO
A evidente morte do atributo DANO CRITICO
Me permita fazer uma comparação antes de descorrer sobre o problema, imagine que voce compre uma casa, investa dinheiro e tempo para viver nessa propriedade e depois de alguns anos descobreque não pode usar a cozinha dessa mesma casa, seria algo normal ou plausivel?A resposta é: NÃO, com toda certeza,as é exatamente isso que vai e está acontecendo com o atributo DANO CRITICO, muitos acreditam que o atributo não deveria existir por ser toxico ao jogo, porem fato é que, ele existe e custa caro, atualmente nos servidores novos ou contas novas, podem ser alcançados 2074% de dano critico, porém não é uma tarefa facil e muito menos barata, como por exemplo a PEDRA EGPICIA que custa 500 reais e te fornece 40% de dano critico ou a VIOLENTAque custa um acumulo de 3 mil reais para ser obtida, tudo isso sera inutilizado, desde a pedra ate o sistema mais caro que fornece dano critico ou ate mesmo uma simples passiva/skill de guilda.
O set 360 somente evidenciou e acelerou esse processo de morte/inutilização do atributo, pois temos um sistema chamado FRUTAque fornece DEFESA CRITICA(tenacidade) de forma ILIMITADA, claro que é precisa tempo e dinheiro para se obter essa defesa critica ilimitada, pórem a cada ano que passa os jogadores e contas mais antigas, não sofrerão ataques com DANOS CRITICOS.
Que o atributo é tóxico sim ou não, podemos discutir, porem ele é vendido e comercializado pela plataforma, alguma posição deve ser tomada.
Para fins explicativos, segundo informações existe uma proporção de 1 para 4,88 entre DANO CRITICO e DEFESA CRITICA respectivamente, como havia dito atualmente o apice de dano critico é 2074 conseguido apenas para o ladino, e a MEDIA de DEFESA CRITICA se encontra na casa de 10200, se fizermos uma conta basica temos a seguinte resposta: se 1 pra 4,88 logo 2074 > 10121, alguns players ja batem na casa dos 11000+ fazendo com que qualquer classe/jogador que queira jogar dano critico não possa, até mesmo o ladino que atinge o maior dano critico do jogo. |