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o jogo caiu de novo  seu do s12 eu sou o leao

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Vc n sera o unico baal ja ja vai ter muitos desistindo do game se continuar desse jeito ai

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eu ja ate desisti de postar aki nesse forum e ja to quase desistindo do game

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So esperando uma resposta dele oficial agora pra saber qual vai ser a resposta deles em relaçao a esses bugs que todos nois estamos tendo

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"Resposta da Dra Gisele Friso Gaspar: Os jogos online podem ser entendidos como serviços prestados numa relação de consumo, pois ainda que o jogador não remunere de nenhuma forma o serviço de jogos, a publicidade no site cuida dessa remuneração. Portanto, o serviço tem uma remuneração indireta. Partindo dessa premissa, se o banimento do site se deu de forma arbitrária, o fonecedor (site) tem o dever de indenizar o consumidor (jogador) pelos danos e ele ocasionados.

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O pessoal esta ficando muito deslechado ja chegou no final do ano parace que n querem trabalhar mais que querem logo as ferias ou os dias de festividade e largaram de vez o jogo e por isso o jogo esta todo bugado em tudo

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So no começo biin que o pessoal era assim ajudava nois em tudo que precisavamos e agora vc n ve mais nenhum leva quase um dia e meio pra responderem a gente e quem acaba se fudendo com  tudo isso somos nois

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é eu tbm acho isso eu to esperando os meus premios do evento chegar desde ontem no dia bugado
nao tenho culpa se eles fazem merda so quero os premios ainda foi 6 k de diamante

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"Temos em nosso país o Código de Defesa do Consumidor, que protege contra arbitrariedades cometidas por empresas prestadoras de serviços, entre outras. Fazendo uso do CDC:

ART. 2º – Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
Todos que investem dinheiro ou não nesse jogo são considerados consumidores.

ART. 3º – Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

§ 1º – Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º – Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Vocês são fornecedores de serviço, baseado no artigo acima. Portanto devem cumprir o que está no CDC.

ART. 6º – São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Os jogadores banidos têm direito a ampla defesa e o de saber do que estão sendo acusados, e as provas devem ser apresentadas pelo Fornecedor de serviço.

VIII – A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
ART. 12 – O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

ART. 14 – O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Via de regra não pode ser exigido que a empresa mantenha o contrato, entre outros, nos seguintes casos.Podemos traduzir dizendo ( ou seja CANCELAMENTO DA CONTA)

• se o usuário infringir os termos de uso
• se o usuário infringir a política de qualidade
• se o usuário infringir a interdição de scripts não autorizados
• se o usuário infringir a interdição do aproveitamento de erros de programação (bugs)
• se o usuário fornecer dados falsos no registro (formulário de registro no requerimento de usuário; 2) ou no pagamento de Premium-Features (cfr. em cima ponto 7.1)


Traduzindo este ponto que vocês mesmos aceitaram, isto indica, que todo e qualquer jogador que utilize, métodos e programas que afetem o jogo ou o sistema deste, e traga benefícios ilegais ao seu próprio jogo tem a sua conta bloqueada para sempre.

O CDC:

§ 3º – O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4º – A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

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propaganda enganosa é crime, oferecem um produto que não chega perto do que servem.

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