"Temos em nosso país o Código de Defesa do Consumidor, que protege contra arbitrariedades cometidas por empresas prestadoras de serviços, entre outras. Fazendo uso do CDC:
ART. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou
serviço como destinatário final.
Todos que investem dinheiro ou não nesse jogo são considerados consumidores.
ART. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.
Vocês são fornecedores de serviço, baseado no artigo acima. Portanto devem cumprir o que está no CDC.
ART. 6º São direitos básicos do consumidor:
III a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Os jogadores banidos têm direito a ampla defesa e o de saber do que estão sendo acusados, e as provas devem ser apresentadas pelo Fornecedor de serviço.
VIII A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
ART. 12 O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
ART. 14 O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Via de regra não pode ser exigido que a empresa mantenha o contrato, entre outros, nos seguintes casos.Podemos traduzir dizendo ( ou seja CANCELAMENTO DA CONTA)
se o usuário infringir os termos de uso
se o usuário infringir a política de qualidade
se o usuário infringir a interdição de scripts não autorizados
se o usuário infringir a interdição do aproveitamento de erros de programação (bugs)
se o usuário fornecer dados falsos no registro (formulário de registro no requerimento de usuário; 2) ou no pagamento de Premium-Features (cfr. em cima ponto 7.1)
Traduzindo este ponto que vocês mesmos aceitaram, isto indica, que todo e qualquer jogador que utilize, métodos e programas que afetem o jogo ou o sistema deste, e traga benefícios ilegais ao seu próprio jogo tem a sua conta bloqueada para sempre.
O CDC:
§ 3º O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. |